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A COMISSÃO DE VENDAS NO RAMO IMOBILIÁRIO

A comissão de vendas no ramo imobiliário, de acordo com a Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, os corretores têm direito a receber comissão pela intermediação de compra, venda, permuta ou locação de imóveis. A comissão deve ser paga pelo contratante do serviço, ou seja, pelo vendedor ou locador do imóvel.

Quando o corretor efetiva uma venda sozinho, ele tem direito a receber a comissão de vendas integral, que geralmente é uma porcentagem do valor total da transação. A lei não estabelece uma porcentagem fixa de comissão, mas é comum no mercado imobiliário a comissão variar entre 5% e 6% do valor da transação de acordo com a praça atuante. Já quando dois corretores de imobiliárias diferentes participam da intermediação da venda, é comum que a comissão seja dividida entre eles. A divisão da comissão deve ser acordada entre as partes envolvidas, que podem estabelecer uma porcentagem específica para cada corretor.

Comissão de vendas

Porém, é importante destacar que o Código Civil estabelece que a comissão de vendas só deve ser paga quando a transação é efetivamente concluída. Isso significa que, se a venda não se concretizar por qualquer motivo, o corretor não tem direito a receber a comissão.

Exemplo prático sobre comissão de vendas:

Suponha que um corretor da imobiliária A apresente um cliente interessado em comprar um imóvel de R$ 500.000,00 que está sendo vendido por um proprietário que contratou a imobiliária B. Após a negociação entre o proprietário e o comprador, a venda é efetivada com a participação dos dois corretores, um da imobiliária A e outro da imobiliária B. Nesse caso, é comum que a comissão seja dividida entre os dois corretores, que podem ter acordado uma divisão de 50% para cada um. Assim, cada corretor terá direito a receber 50% da comissão estabelecida pelo proprietário, que pode ser, por exemplo, 5% do valor da transação, ou seja, R$ 25.000,00. Dessa forma, cada corretor receberá R$ 12.500,00 de comissão pela venda efetivada.

Vamos apresentar outro exemplo sobre comissão de vendas para que fique bem claro.

Para exemplificar o funcionamento do pagamento de comissão quando dois corretores de imobiliárias diferentes estão envolvidos em uma negociação imobiliária, suponha que um corretor A de uma imobiliária X apresentou um imóvel para um comprador e negociou a venda com um corretor B de uma imobiliária Y, que apresentou o comprador. Se a comissão total acordada foi de 6% sobre o valor do imóvel e o valor da transação imobiliária foi de R$ 500.000,00, a comissão total devida seria de R$ 30.000,00.

Nesse caso, a comissão seria dividida de acordo com o que foi previamente acordado entre os corretores A e B. Se for acordado que a comissão será dividida igualmente entre os corretores, cada um receberia R$ 15.000,00. No entanto, se for acordado que o corretor A receberá 60% da comissão e o corretor B receberá 40%, o corretor A receberia R$ 18.000,00 e o corretor B receberia R$ 12.000,00.

Agora eu vou falar sobre o comissionamento de aluguel e para isso contei com o apoio do Corretor de Imóveis Bruno CRECI Na Locação o honorário do corretor de imóveis é normalmente 100% do valor do 1° aluguel e, alguns casos previamente combinado por contrato. No caso quando o proprietário (locador) entrega a administração ao corretor da locação, costuma-se pagar a este, a comissão de 50% do valor do 1° aluguel. Há de se observar também, que é de praxe que a comissão recaia sobre o valor líquido, ou seja, sem o condomínio ou IPTU. Em casos da locação por temporada no prazo máximo de 90 dias, a comissão é em média de 20% a 30% do valor do pacote fechado. Para realizar parceria acesse https://ofirimobi.com.br, lá temos várias opções no mercado imobiliário de João Pessoa. É importante lembrar também que, para os contratos de locação o valor pago pela contratação da administração não é comissão. Ressaltar também que, para que os corretores tenham direito à comissão, é necessário que tenham cumprido com todas as obrigações previstas na legislação e na ética profissional, como o registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), a apresentação do imóvel de acordo com as especificações fornecidas pelo proprietário e a prestação de informações completas e corretas sobre o imóvel negociado.

Estou no mercado imobiliário desde 1996, então a gente tem aí 24 anos de mercado e uma sequência de experiências de trabalho, que me fizeram chegar até aqui e me deixaram vivo dentro desse mercado, porém desde 2016 até hoje a mudança e a velocidade que tive nos resultado em meu negócio e que gerei em outros negócios imobiliários e construtoras com o marketing digital, foi fora do comum e com esse treinamento quero ajudar você a direcionar seu negócio para o "oceano azul".

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